
Tudo o que Você precisa saber sobre Como Registrar Marca e que ninguém nunca te contou você encontrará nesse macro artigo. Resumindo os 5 Passos são:
Toda empresa precisa REGISTRAR SUA MARCA, isso é fato, nesse artigo explico os porquês, no entanto, cerca de 90% dos empresários não sabem disso efetivamente até serem notificados pelo uso indevido da Marca.
Em meio a tanta informação desencontrada na internet e poucas informações de fato são confiáveis é de se justificar a quantidade de empresários que só descobrem a necessidade de registro quando já tarde demais.
Portanto, decidimos reunir aqui um portfólio de informações de extremo valor que vai efetivamente te ajudar a ser DONO DA SUA MARCA, mesmo que você não entenda nada de Lei. Nesse caso, a Lei de propriedade industrial.
Estou certo que a sua jornada de descoberta e aprendizado agora chegou ao fim. Lembre-se:
Abaixo segue as perguntas e respostas. Caso a sua dúvida não esteja aqui respondida, por favor faça sua pergunta nos comentários ou chame no WhatsApp, o link está acima.
Fazemos questão de respondê-la.
Por definição é todo sinal visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, já escrevi um artigo, onde eu falo os Tipos de Marca e suas diferenças em mais detalhe.
Entender o que é marca é extremamente necessário para que se possa, de fato, entender como registrar marca da forma certa. Assim sendo, a marca pode ser: Nominativa, Figurativa ou Mista.
Para que se atinja o objetivo de como registrar marca, é necessário compreender que qualquer produto ou serviço que apresente sinal visualmente distintivo, desde que tenha poder de distingui-lo de outros, semelhantes ou afins.
Apesar de tantas variações que te possibilita entender como registrar marca, todas são sinônimos, ou seja, dizem respeito a mesma coisa. É perfeitamente comum essa diversidade de palavras em nosso dialeto empresarial.
Portanto, o processo de como registrar marca é entender que se trata de um ato a ser outorgado pelo Estado aos seus titulares, pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de direitos.
Entretanto, o registro da marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em território nacional, em seu ramo de atividade econômica, objeto da petição devidamente instaurada junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Podendo assim o titular gozar de total direito e exclusividade dos poderes que a lhe forem outorgados uma vez que se cumpra os pré-requisitos do registro de marca.
O pedido de Registro de Marca é depositado única e exclusivamente pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e regulamentada pela Lei.
Portanto, é necessário que fique esclarecido que, qualquer coisa diferente disso não assegura proteção a sua Marca!
INPI é a abreviação de: Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão máximo que regulamenta a propriedade Industrial no Brasil que disponibiliza o guia básico de como registrar marca.
É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O INPI é o órgão federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
O pedido de registro pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que plenamente capaz.
Ou ainda, por nomeação de um procurador, logo Você mesmo pode solicitar o registro, sem a necessidade de contratar um intermediário.
Eu explico melhor como Você faz para Registrar sua marca sozinho em nosso curso registro de marcas gratuito!
Deixe a sua pergunta nos comentários. Combinado?
Neste 1º vídeo tutorial eu te ensino como fazer a consulta da sua marca no banco de dados do INPI da forma correta. Esse é o primeiro passo que você precisa dar para saber Como Registrar Marca.
Espero profundamente ter ajudado. Para saber mais sobre o nosso curso registro de marcas gratuito, clique aqui!
Dr. Nilmar Spoladori