As Marcas Com o Mesmo Nome São 1 Problema

Autor: Nilmar Spoladori
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Entenda definitivamente quando as Marcas Com o Mesmo Nome São um Problema de fato para uma empresa, pouco importando o seu segmento de atuação.

Veja também explicação rápida sobre o que deve ser feito para fazer o registro de marca com mesmo nome ou quando ocorrem empresas com o mesmo nome fantasia.

Por fim vou explicar como proceder nos casos típicos de marcas com nome composto e as marcas com nomes iguais, mas antes vamos falar brevemente sobre o tipo de marcas para que tudo possa fazer sentido.

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Tipo de Marcas

Antes de explicar sobre as marcas com o mesmo nome, preciso que entenda que atualmente existe no INPI dois tipo de marcas que podem ser registradas, as marcas de produtos e as marcas de serviços.

As marcas de produtos são compostas de 34 classes de atividades econômicas, enquanto as marcas de serviços são compostas por 11 classes de atividades econômicas.

Recomendo a leitura do artigo: Revelado o que é classe no INPI Rapidamente para maiores detalhes e esclarecimentos do assunto.

Essa classificação segue padrões internacionais, também conhecidos como Nice, cuja abreviação é NCL. Atualmente estamos na 11º edição da NCL e como isso se aplica sobre as marcas com o mesmo nome!

Quanto à apresentação das marcas, essas podem ser classificadas em:

  • Marca nominativa;
  • Marca Figurativa;
  • Marca Mista; e
  • Marca Tridimensional.

Agora que fora explicado o tipo de marca e sua forma de apresentação por que está diretamente ligado ao processo da marcas com o mesmo nome, vamos à explicação da pergunta, antes de explicarmos em definitivo sobre as marcas com o mesmo nome:

É possível registrar marcas com o mesmo nome?

Parece dúbio, mas a resposta é SIM e NÂO para o registro de marcas com nomes iguais. Portanto vamos à explicação prática diferenciando a duas possibilidades.

Não pode quando incorrer no artigo 124 da LPI, inciso XIX onde afirma que é proibido o registro de marcas que são imitação de marcas já registradas. Esse inciso é o maior razão dos indeferimentos junto ao INPI.

Sim pode quando declarado em apostila pelo próprio INPI. No entanto, o INPI reconhece e aceita o registro de marcas semelhantes desde que esta seja proveniente do uso de nomes comuns no mercado, logo não podem ser de uso exclusivo de apenas um titular.

Exemplos de nomes de uso comuns são: Fábrica de Roupas, padaria e confeitaria, Buffet…essa é a parte mais básica para que possa ser bem entendido!

Ainda nesse cenário de dúvidas, perguntas e respostas, segue a resposta a pergunta:

Posso usar o mesmo nome de outra empresa?

Embora pareça dúbio, mas a resposta é SIM e NÂO. Atualmente temos 45 classes de registro, para o INPI cada classe representa uma marca. Sim pode, por que em teoria pode existir até 45 marcas com o mesmo nome, sendo de titulares diferentes, desde que não incorra o art. 124, inciso XIX da LPI.

O mesmo ocorre para empresas com o mesmo nome fantasia, afinal, nome fantasia nada mais é que sinônimo de marca, ou seja, figura de linguagem.

Marcas Com Mesmo Nome

Nesse ponto certamente já deverá ser do seu conhecimento a resposta para a pergunta marcas com mesmo nome, todavia, vamos à explicação rápida:

Marcas Com o Mesmo Nome?

É extremante comum no mercado o uso de Marcas Com Mesmo Nome, no entanto por lei (LPI), só pode existir uma marca para cada classe de Nice, salvo nos casos expressamente declarados em apostila pelo INPI, conforme discorridos nesse artigo.

Por fim, vamos explicar brevemente os casos de marcas com nome composto.

Marcas Com Nome Composto

As marcas com nome composto seguem os mesmos princípios, ou seja, cada elemento nominativo da marca deverá atender as exigências da LPI para que seja aceito o pedido de registro junto ao INPI.

Caso um dos elementos nominativos já esteja sob proteção de marca e não contemple as ressalvas aqui citadas, inevitavelmente o pedido de registro será negado pelo INPI conforme disposto no artigo 124, inciso XIX da LPI, cabendo recurso no processo da parte interessada.

Conclusão

Nesse artigo me dediquei a ajudá-lo a entender em definitivo quando as Marcas Com o Mesmo Nome são um Problema de fato para uma empresa e em quais condições legais isso se aplica.

Iniciei explicando brevemente sobre o tipo de marcas para que tudo possa fazer sentido por que sem esse entendimento previu é impossível definir caso em que uma marca pode de fato ser registrada ou não.

Também expliquei rapidamente sobre o que deve ser feito para fazer o registro de marca com mesmo nome ou em casos em que ocorrem empresas com o mesmo nome fantasia.

Por fim expliquei como proceder nos casos típicos de marcas com nome composto e as marcas com nomes iguais por que nem sempre essa condição é um problema e um fato impeditivo de registro de uma marca junto ao INPI

Resumindo cada caso é um caso e deverá ser olhado sempre pelo crivo legal da LPI e suas condicionantes.

Recomendo que faça o nosso Curso de Registro de Marca, é gratuito e sempre será!

Dr. Nilmar Spoladori

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