Posso Usar o Mesmo Nome de Outra Empresa Sim ou Não

Autor: Nilmar Spoladori
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Entenda em definitivo em quais casos Posso Usar o Mesmo Nome de Outra Empresa sem que isso se torne um baita problemão para o seu negócio a curto, médio ou longo prazo.

Veja também brevemente uma explicação sobre o que Você deverá fazer para conseguir o registro de marca com mesmo nome, nos casos em que se pode usar o mesmo nome fantasia de outra empresa.

Por fim vou explicar resumidamente como deverá proceder nos casos típicos em que posso ter o mesmo nome de outra empresa sem ônus para o empreendimento com total respaldo legal da lei de propriedade industrial.

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Marcas Com Mesmo Nome

Para explicar se posso usar o mesmo nome de outra empresa primeiramente temos que recorrer a Lei de Propriedade Industrial, também conhecida como LPI.

Antes de entrarmos na explicação sobre posso usar o mesmo nome de outra empresa, vamos esclarecendo o conceito de marcas que é todo sinal visualmente perceptível capaz de distinguir um produto ou serviço de outrem.  

Uma vez compreendido conceito de marca e ciente que todos os direito e deveres legais estão disciplinados pela LPI já somos capazes de responder a pergunta posso ter o mesmo nome de outra empresa, então, vamos à explicação rápida:

Posso usar o mesmo nome de outra empresa?

A resposta é SIM e NÂO. Atendendo as exigências da LPI, atualmente temos 45 classes de registro à disposição dos empresários, sabendo que para o INPI cada classe é uma marca, logo em teoria podemos ter até 45 marcas iguais e/ou semelhantes.

Sim pode usar desde que não tenha nenhum impedimento, em especial deverá atender plenamente ao art. 124, inciso XIX da LPI como já fora citada.

Não pode usar quando a marca já está registrada e não há nenhuma ressalva lavrado em apostila determinando que a marca não detenha exclusividade sobre a marca em questão.

Posso usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, é o mesmo caso, e aplica as regras acima e todas aquelas contidas na LPI.

Posso ter o mesmo nome de outra empresa

Como citado acima é extremante comum no mercado Empresas Com Mesmo Nome Fantasia, no entanto por lei (artigo 124 da LPI), só poderá existir uma marca para cada classe de Nice para determinar se de fato posso usar o mesmo nome de outra empresa ou não. 

Reservado os casos em que são expressamente declarados em apostila pelo INPI que o titular não detém a exclusividade da maca. Portanto passamos à explicação prática diferenciando as duas possibilidades.

Não pode registrar quando e aplica o artigo 124 da LPI, inciso XIX onde atesta que é expressamente proibido o registro de marcas que são imitações de marcas já registradas, seja no todo ou em partes, resumindo não posso usar o mesmo nome de outra empresa. Esse inciso é o principal motivo dos indeferimentos junto ao INPI.

Sim pode registrar quando declarado e determinado em apostila pelo próprio INPI atestando que o titular não detém exclusividade sobre os elementos nominativos que compõem a marca.

No entanto, é comum o registro de marcas semelhantes quando se dá por meio do uso de nomes tidos como de uso comuns no mercado, logo não pode ser de uso exclusivo de apenas um titular. Essa é uma condição em que posso usar o mesmo nome de outra empresa.

Temos como exemplos de nomes de uso comuns são: Marcenaria, padaria artesanal e confeitarias, Buffet, loja de roupas…

Resumindo, pode usar o mesmo nome fantasia de outra empresa desde que não exista registro anterior no INPI e não apresente nenhum impedimento legal conforme determina a LPI.

Com efeito, a única forma de não ter problemas com uso de marca é tendo o certificado de registro de marca emitido pelo INPI.

Conclusão

A intenção desse artigo é possibilitar que todos os interessados no tema possam entender em definitivo em quais casos Posso Usar o Mesmo Nome de Outra Empresa sem que isso se torne um baita problema para o seu negócio a curto, médio ou longo prazo.

Também relatei brevemente sobre o que Você deverá fazer para conseguir o registro de marca com mesmo nome, nos casos em que se pode usar o mesmo nome fantasia de outra empresa sem nenhum ônus para o empreendimento.

Por fim expliquei resumidamente como deverá proceder nos casos típicos em que posso ter o mesmo nome de outra empresa sem maiores complicações para o empreendimento e com total segurança e respaldo legal conforme determina a lei de propriedade industrial.

Com efeito, a única forma de não ter problemas com uso de marca é tendo o certificado de registro de marca emitido pelo INPI.

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Dr. Nilmar Spoladori

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